Rede Municipal estuda Art. 26 A da LDB

A Lei Nº 10.389/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) o artigo 26-A que reza: “Nos estabelecimentos de ensino torna-se obrigatório o estuda da história e cultura afro-brasileira e indígena”. Estamos em 2015 e essa lei ainda não foi implementada de maneira a abarcar todos os alunos e professores. Ciente que a efetivação da lei em todos os estabelecimentos de ensino só será possível a partir da formação de professores e da oferta de material didático específico, a Secretaria Municipal de Educação inscreveu-se em uma ação do Plano de Ações Articuladas (PAR) e o município de Nova Bréscia recebeu do Governo Federal um curso para seus docentes sobre a temática, com 24 horas de duração.

Para tanto, no dia 27 de julho aconteceu o primeiro momento de formação com a professora especialista Léa Maria Brito Teixeira, que além de explicar detalhadamente a lei, dialogou sobre a história dos africanos, afrodescendentes e indígenas no desenvolvimento do território brasileiro. Para encerrar o evento e dar maior visibilidade ao tema trabalhado, o grupo Berimbauê Capoeira, liderado pelo professor Francis “Marrom”, trouxe capoeiristas da região de Soledade e cidades vizinhas demostrando aos professores de Nova Bréscia essa dança/jogo, a qual trabalha inúmeros valores que fazem parte da cultura brasileira. A formação está a cargo do Instituto Educacional e Tecnológico Primeira Opção.

Participantes do Curso sobre o artigo 26-A da LDB.

Professor Marrom- Grupo Berimbauê Capoeira.


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